Em atenção a recente lei 14.020/20, o presente artigo destaca sete pontos importantes com reflexos diretos nas relações de emprego, conforme segue:
1. Possibilidade de prorrogação dos prazos de 90 dias para redução de jornada e salário e de 60 dias para suspensão do contrato e, ainda, a viabilidade de aplicação durante o estado de calamidade, ou seja, até 31/12/2020.
A prorrogação já fora anunciada pelo Governo, contudo, depende da publicação de Decreto, a qual é esperada para os próximos dias. As informações são de mais 30 dias para redução de jornada e salário e mais 60 dias para suspensão de contrato, mantidas as garantias de emprego por igual período.
2. Garantia provisória de emprego da gestante é cumulativa à garantia de emprego da Lei, ou seja, será gozada após o encerramento da garantia de emprego decorrente da gestão e nascimento da criança.
3. Novos limites para negociação individual:
a) Salários de até R$ 2.090,00 para empresas de renda bruta em 2019 superior à R$ 4.800.000,00.
b) Salários de até R$ 3.135,00 para empresas de renda bruta em 2019 inferior à R$ 4.800.000,00.
c) Para trabalhadores que tenham curso superior e recebam salário superior a duas vezes o teto da previdência.
Contudo, mesmo que o trabalhador não se enquadre neste patamar, a empresa poderá aplicar desde que:
Seja a redução de jornada e salário de até 25%;
Para os demais casos, complemente a renda do trabalhador até o valor de seu recebimento mensal.
4. Aposentados: autorizada a aplicação, desde que, a empresa realize pagamento de ajuda compensatória equivalente ao valor do benefício que o trabalhador teria direito no caso de redução ou suspensão e, neste último, observado o dever de pagamento de 30% do salário pela empresa, no caso de a mesma ter auferido renda superior à R$ 4.800.000,00 no ano calendário 2019.
5. Validação da realização das comunicações provenientes da lei 14.020/2020 por quaisquer meios eletrônicos.
6. Vedação da dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência.
7. O fato de que o artigo 35 da lei, o qual previa alteração na correção dos créditos trabalhistas fora vetado.
Sendo estes os principais pontos de destaque, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos nossos canais disponíveis.